ET INTERPRETATIONEM
IUSTICIAE
O
futebol brasileiro termina o ano convulsionado, cheio de acusações, de ameaças
e de direitos defendidos e contestados.
Tudo
porque o regulamento do Campeonato Brasileiro, cujo texto foi produzido em
comum acordo por todos os representantes dos clubes disputantes, parece que não
foi escrito nem lido com atenção ou não foi corretamente compreendido por
muitos dirigentes. Dirigente desatento – ou esperto demais – é prenúncio de
confusão.
Não
vou entrar em detalhes sobre um assunto que é de domínio público e que foi
coberto durante boa parte da semana pelos jornais, rádios, emissoras de
televisão e redes sociais, mas posso resumir que em princípio o Fluminense
jamais reivindicou os pontos da Portuguesa – quem o fez, estranhamente, foi o
procurador geral do STJD, Paulo Schmidt, assim que terminou a rodada.
Naquele
instante, o Fluminense era só lágrimas e desespero.
A
centelha de esperança veio quando o clube ficou sabendo da acusação do
procurador, que de uma maneira inédita se antecipou a qualquer recurso e, considerando
a sua posição, praticamente decretou o rebaixamento da Portuguesa para a Série
B antes mesmo do julgamento. O resto – a votação unânime posterior – foi apenas
uma consequência do seu posicionamento.
Ocorre
que a CBF não publicou seu boletim em tempo hábil para que a Lusa tomasse
conhecimento da penalidade de forma oficial – e a CBF é portanto coautora do
delito. Ocorre também que a lei do STJD está em desacordo com o Estatuto do
Torcedor (Lei Federal 12.299, de 15/05/2003) e um recurso impetrado pela
Portuguesa evocando o texto do Estatuto pode tornar a decisão do STJD nula.
De
acordo com juristas proeminentes, as leis esportivas podem regulamentar as
competições, mas não são leis e não têm força de lei, devendo portanto, em caso
de interpretações discordantes, se submeter à lei magna.
De
acordo com informações colhidas aqui e ali, o Brasil é um dos países com o
maior número de leis e medidas provisórias que acabam tendo força de lei.
Existe uma Constituição Federal que á a mãe de todas as leis e, embora cada
estado ou município possa promulgar as suas (que muitas vezes entram em choque
com a lei maior), eles não podem passar por cima da Carta Magna.
O
mesmo acontece com aqueles que redigem regulamentos esportivos, regras de condomínios,
estatutos de associações recreativas, e quejandos, mas como seus artigos são
geralmente feitos em comum acordo entre dirigentes e associados, são poucas as vezes
em que as decisões tomadas em função dessa lei menor são contestadas em nome da
Constituição.
Eu,
pessoalmente, sou avesso a recursos e a recursos sobre recursos no que diz
respeito ao futebol, e acho que os resultados obtidos no campo não deveriam ser
alterados a não ser que acontecesse um erro de direito, como por exemplo um
time atuar com mais de onze atletas ou quando o árbitro toma decisões
estapafúrdias por um total desconhecimento das regras.
Acredito
que a punição mais correta, em nome da credibilidade do futebol e do respeito
ao público torcedor, seria manter todos os resultados e pontos obtidos em campo,
penalizando o clube declarado infrator com a perda de um determinado número de
pontos quando do início do próximo torneio da mesma categoria.
Qualquer
coisa que venha acontecer agora, quer favorecendo o Fluminense quer favorecendo
a Portuguesa, já manchou indelevelmente o nome do Campeonato Brasileiro de 2013.
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Estarei
de licença durante a época natalina e início do ano. Gol de Placa estará de
volta no dia 27 de janeiro de 2014.
Desejo
aos leitores e companheiros de O
Imparcial, um Feliz Natal, Boas Festas e um ano novo de saúde, paz e
prosperidade.
Augusto Pellegrini
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