segunda-feira, 23 de dezembro de 2013


  

ET INTERPRETATIONEM IUSTICIAE

 

O futebol brasileiro termina o ano convulsionado, cheio de acusações, de ameaças e de direitos defendidos e contestados.
Tudo porque o regulamento do Campeonato Brasileiro, cujo texto foi produzido em comum acordo por todos os representantes dos clubes disputantes, parece que não foi escrito nem lido com atenção ou não foi corretamente compreendido por muitos dirigentes. Dirigente desatento – ou esperto demais – é prenúncio de confusão.
Não vou entrar em detalhes sobre um assunto que é de domínio público e que foi coberto durante boa parte da semana pelos jornais, rádios, emissoras de televisão e redes sociais, mas posso resumir que em princípio o Fluminense jamais reivindicou os pontos da Portuguesa – quem o fez, estranhamente, foi o procurador geral do STJD, Paulo Schmidt, assim que terminou a rodada.
Naquele instante, o Fluminense era só lágrimas e desespero.
A centelha de esperança veio quando o clube ficou sabendo da acusação do procurador, que de uma maneira inédita se antecipou a qualquer recurso e, considerando a sua posição, praticamente decretou o rebaixamento da Portuguesa para a Série B antes mesmo do julgamento. O resto – a votação unânime posterior – foi apenas uma consequência do seu posicionamento.
Ocorre que a CBF não publicou seu boletim em tempo hábil para que a Lusa tomasse conhecimento da penalidade de forma oficial – e a CBF é portanto coautora do delito. Ocorre também que a lei do STJD está em desacordo com o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 12.299, de 15/05/2003) e um recurso impetrado pela Portuguesa evocando o texto do Estatuto pode tornar a decisão do STJD nula.
De acordo com juristas proeminentes, as leis esportivas podem regulamentar as competições, mas não são leis e não têm força de lei, devendo portanto, em caso de interpretações discordantes, se submeter à lei magna.
De acordo com informações colhidas aqui e ali, o Brasil é um dos países com o maior número de leis e medidas provisórias que acabam tendo força de lei. Existe uma Constituição Federal que á a mãe de todas as leis e, embora cada estado ou município possa promulgar as suas (que muitas vezes entram em choque com a lei maior), eles não podem passar por cima da Carta Magna.  
O mesmo acontece com aqueles que redigem regulamentos esportivos, regras de condomínios, estatutos de associações recreativas, e quejandos, mas como seus artigos são geralmente feitos em comum acordo entre dirigentes e associados, são poucas as vezes em que as decisões tomadas em função dessa lei menor são contestadas em nome da Constituição.
Eu, pessoalmente, sou avesso a recursos e a recursos sobre recursos no que diz respeito ao futebol, e acho que os resultados obtidos no campo não deveriam ser alterados a não ser que acontecesse um erro de direito, como por exemplo um time atuar com mais de onze atletas ou quando o árbitro toma decisões estapafúrdias por um total desconhecimento das regras.
Acredito que a punição mais correta, em nome da credibilidade do futebol e do respeito ao público torcedor, seria manter todos os resultados e pontos obtidos em campo, penalizando o clube declarado infrator com a perda de um determinado número de pontos quando do início do próximo torneio da mesma categoria.
Qualquer coisa que venha acontecer agora, quer favorecendo o Fluminense quer favorecendo a Portuguesa, já manchou indelevelmente o nome do Campeonato Brasileiro de 2013.

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Estarei de licença durante a época natalina e início do ano. Gol de Placa estará de volta no dia 27 de janeiro de 2014.
Desejo aos leitores e companheiros de O Imparcial, um Feliz Natal, Boas Festas e um ano novo de saúde, paz e prosperidade.  

                                                                                                 Augusto Pellegrini

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