AS INJUSTIÇAS DA JUSTIÇA
ESPORTIVA
(ARTIGO PUBLICADO NO
CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 06/10/2014)
A
última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013 deveria determinar entre outras
coisas quais seriam os clubes rebaixados para a Série B, ou seja, os quatro clubes
com menor pontuação. Só que não foi bem assim.
Isto
só foi definido depois de algumas reuniões, embora fosse comentado à boca
pequena que o veredito já estava definido, pois na noite do domingo o
Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmidt, já
havia dado seu parecer a respeito.
Assim,
a Lusa foi condenada ao rebaixamento antes mesmo de o Tribunal se reunir, fato
absolutamente inédito de casuísmo jurídico. O Tribunal se reuniu depois apenas
para referendar, por goleada, o resultado.
Ao
final dos jogos daquele domingo, o Fluminense estava entre os degolados, mas a
intervenção precisa do Procurador trouxe à tona a possível irregularidade cometida
pela Portuguesa, que estava fora da zona dos desclassificados. Em consequência,
a Lusa acabou perdendo quatro pontos e foi detonada no lugar do tricolor.
Na
ciência do Direito, a gente sabe que cada processo é um processo, e mesmo
quando aparentemente se tratam de casos semelhantes, as sutilezas dos detalhes podem
originar soluções diferentes.
Portanto,
não há nada que possa comprovar ou consubstanciar que haja por parte da Justiça
alguma distorção premeditada nas decisões tomadas, mas alguns fatos são por
demais preocupantes e podem levar o leigo a uma interpretação não muito
lisonjeira.
A
Portuguesa foi penalizada por colocar em campo o jogador Héverton sem a devida
condição de jogo, embora o clube afirme que não havia sido informado pela CBF
sobre a ocorrência no devido tempo.
Só
que em 2010 o Fluminense incorreu no mesmo erro ao escalar o atacante Tartá, e
se a lei fosse aplicada da mesma forma, o tricolor teria perdido o título, e o
tricampeonato teria ido pro vinagre.
Ressalte-se
que no mesmo ano o Caxias utilizou o jogador Leandro Chaves irregularmente na
Série B, alegou desconhecimento da ocorrência e também foi absolvido.
Como
Paulo Schmidt exercia o mesmo cargo em 2013 deveria ter sido invocada jurisprudência
para que a Lusa fosse absolvida.
Naquela
época, com relação ao jogador do Caxias, houve muita discussão para que se
chegasse a um consenso, mas o caso de Tartá praticamente não houve discussão.
No
caso da Portuguesa, no entanto, nunca se viu tanta presteza na procura de uma solução
punitiva, e poucas vezes os auditores ficaram tão rapidamente de acordo a
respeito de um assunto.
O
STJD é uma instituição que não inspira confiança porque possui critérios de
justiça muito disparatados.
Um
jogador que atinge o árbitro do jogo intencionalmente – Petros – tem uma pena
menor do que outro que ofende o árbitro do jogo com xingamentos – Emerson
Sheik.
Um
time que usa um jogador irregular – América Mineiro – perde 21 pontos e cai da
liderança para a última colocação na mesma semana em que outro time também usa
um jogador irregular – o Corinthians – sem que tenha havido qualquer punição.
Agora
chegou a vez do Boa Esporte, protagonista do mesmo pecado. Vamos ver o que
acontece, se será jogado às feras, como o América, ou levado aos céus, como o
Corinthians.
O
futebol brasileiro, respeitado em todo o mundo, merece uma administração
gerencial e jurídica que vá além daquela encontrada em um torneio colegial
interno.
As
conveniências da CBF e dos clubes alinhavam situações que vão desde a confecção
da tabela até a venda de mando de campo e aos virulentos efeitos suspensivos,
que tanto mal causam à lisura do esporte.
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