A BOLA E A MÃO
(ARTIGO PUBLICADO NO
CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 09/10/2014)
Em
1863, representantes das escolas e associações de toda a Inglaterra se reuniram
para discutir e entrar em acordo sobre o estabelecimento de regras para um novo
jogo que estava tomando conta do país – o futebol.
É
claro que nessa época o jogo de bola já tinha séculos de existência, mas não passava de um misto entre entretenimento e violência totalmente
desorganizado e sem padrão, donde a necessidade da sua regulamentação.
Desta
reunião nasceram as primeiras regras, algumas técnicas, outras disciplinares,
que foram oficializadas com a fundação, em 1888, da primeira Liga de Futebol, que
organizou o primeiro campeonato.
Em
1898 o número de regras passou a ser dezessete, com ênfase a duas
características que diferenciavam o “football” do “rugby”, outro esporte
coletivo com bola também praticado por clubes e associações na Inglaterra.
Essas
duas regras deixavam bem claro o que seria considerado jogo faltoso na disputa
de bola (chutes desferidos nos adversários, agarrões e golpes de mão) e a
proibição de um jogador conduzir, ajeitar ou lançar a bola com as mãos, exceto
quando de tratar do “goal keeper” ou de um lance de reposição de bola em
arremesso lateral.
Ao
contrário de outras regras cuja aplicação é objetiva, estas duas são bastante
interpretativas, cabendo ao árbitro decidir se o choque entre jogadores ou um
toque de mão ou de braço foi intencional ou não.
Esta
subjetividade torna a arbitragem bastante vulnerável, principalmente agora,
quando uma partida pode ser monitorada por câmeras e outros dispositivos
eletrônicos.
A
International Board já se reuniu algumas vezes ao longo da história e o máximo
que conseguiu fazer foi estabelecer alguns critérios – também subjetivos todos
eles – como a intenção do atleta cometer a infração ou não.
Para
o jogo violento, considera-se a intensidade e a imprudência como fatores
determinantes para a marcação da falta e as consequências dela advindas, como a
aplicação de cartão amarelo ou vermelho.
Para
o toque de mão na bola, o árbitro deve considerar se o lance foi involuntário
ou se o jogador teve a intenção de desviar o rumo da pelota ou de facilitar o
seu controle para manter a sua posse.
Em vista disso, a
CBF promoveu há poucos dias uma reunião do Conselho de Arbitragem, com a
participação de árbitros, assistentes e instrutores de arbitragem e a presença
da imprensa especializada, mas mesmo
com a importância da pauta nada de novo surgiu sob a luz do sol.
Os
jogadores devem se preocupar em manter os braços na posição mais natural
possível, evitando ampliar os limites do corpo para barrar a trajetória da
bola, e aos árbitros cabe a palavra final se o jogador está procedendo dentro
da regra.
É
muito complicado para um atleta, na dinâmica do jogo, manter os braços em
posição de repouso, a não ser quando ele está parado numa formação de barreira.
Sempre que o jogador corre, salta ou cai ele precisa movimentar os braços
horizontalmente ou para o alto para manter o equilíbrio, ajudar a impulsão ou
proteger o corpo da queda.
Quem
milita no futebol, porém, conhece a malandragem do ofício. Os jogadores sabem
quando o adversário obstruiu a jogada com um toque de mão – ou braço –
involuntário, e o árbitro rodado deveria saber mais do que eles.
Só
que aí entra em cena outro tipo de malandragem: o jogador do time A reclama,
gesticula e dramatiza; o jogador do time
B faz cara de paisagem ou também reclama e gesticula protestando inocência. E o
senhor árbitro vai levando em conta alguma compensação pelos erros que
reconhecidamente já cometeu na partida, qual está sendo o resultado do jogo
naquele instante e como
está o ânimo da torcida do time da casa.
Aí,
interpreta da maneira como lhe convém e deixa o barco seguir.
É
bom lembrar que isto também vale para a marcação de pênaltis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário