QUEM VAI PAGAR O PATO
(ARTIGO PUBLICADO NO
CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 11/09/2014)
Como todos
sabem, em virtude de alguns torcedores terem externado atos de racismo
explícito em um jogo disputado há coisa de quinzes dias, o Grêmio foi
penalizado com a eliminação da Copa do Brasil, torneio do qual participava.
Em princípio,
isto parece ser uma punição muito séria, mas se atentarmos para os detalhes
veremos que não é bem assim.
O Grêmio
havia perdido aquele jogo para o Santos por 2x0 e teria que disputar a
classificação em São Paulo com a difícil missão de vencer por 3x0 ou qualquer
placar que revertesse a diferença, ou seja, já estava praticamente
desclassificado.
Diante desta situação,
o STJD puniu o clube na certeza de que (1) estava prestando um grande serviço
ao futebol porque os torcedores iriam pensar duas vezes antes de cometerem atos
que poderiam levar à eliminação do seu time e (2) a diretoria do Grêmio não
iria fazer muita questão de levar a decisão a uma Justiça superior, pois tal
desgaste não seria compensador.
Assim, como
devia dizer o ditado antigo, matam-se dois coelhos com duas cajadadas e ninguém
paga o pato.
Mas a justiça
tem agora uma nova missão amarga – diria eu, duplamente amarga.
Como
mencionado no artigo anterior, o Corinthians deverá ser julgado por ter colocado
em campo um jogador que não estava autorizado pelo BID. Para quem não sabe, o
BID é o Boletim Informativo Diário da CBF, um registro de todos os atletas que
assinam contrato com os clubes, dando ao atleta condição de jogo para defender
esta equipe a partir de uma determinada data.
Por ter
colocado o jogador Petros no time antes de a autorização pelo BID ter sido
publicada na internet, o Corinthians incorre na perda de 21 pontos, ou seja, 3
pontos em cada uma das 7 partidas onde o jogador atuou.
Evidentemente,
o corpo jurídico do clube começou a se mexer no sentido de evitar a punição, ou
pelo menos minimizá-la, e há rumores que a pena talvez não seja cumprida como
devia.
Há que se
considerar que o América Mineiro, atualmente disputando a Série B e com boas
chances de ser promovido para a Série A, incorreu no mesmo pecado, escalando
irregularmente o lateral Eduardo sem que o mesmo estivesse autorizado pelo BID.
O Tribunal
está com um abacaxi nas mãos para descascar, pois não pode punir o América sem
punir o Corinthians, e não pode deixar de punir os dois porque já existe
jurisprudência a respeito.
Dado o
formato do campeonato, disputado no sistema de pontos corridos, não cabe a
eliminação de clubes que transgridem o regulamento, mas sim a perda de pontos.
Os clubes têm
no seu quadro dirigentes, supervisores e um departamento jurídico com a
responsabilidade de dar suporte técnico a quem trabalha especificamente com o
futebol – treinadores, auxiliares técnicos, fisicultores, etc. – para que eles
tenham nas mãos um elenco de jogadores para trabalhar. Cabe a esses dirigentes,
ou coisa que o valha, se assegurar que determinado atleta tem ou não condição
de jogo.
Um clube que
movimenta milhões com jogadores, centro de treinamento, equipes de apoio e categorias
de base não pode ser refém de profissionais que não dão a segurança necessária
para garantir que determinado atleta tenha ou não condição legal para atuar.
Causa espécie
que o futebol, uma máquina de gerar dinheiro e uma das indústrias mais
rentáveis do mundo seja administrado por pessoas com tamanha falta de visão, de
competência e de responsabilidade.
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