quinta-feira, 11 de setembro de 2014





QUEM VAI PAGAR O PATO

(ARTIGO PUBLICADO NO CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 11/09/2014)

Como todos sabem, em virtude de alguns torcedores terem externado atos de racismo explícito em um jogo disputado há coisa de quinzes dias, o Grêmio foi penalizado com a eliminação da Copa do Brasil, torneio do qual participava.
Em princípio, isto parece ser uma punição muito séria, mas se atentarmos para os detalhes veremos que não é bem assim.
O Grêmio havia perdido aquele jogo para o Santos por 2x0 e teria que disputar a classificação em São Paulo com a difícil missão de vencer por 3x0 ou qualquer placar que revertesse a diferença, ou seja, já estava praticamente desclassificado.
Diante desta situação, o STJD puniu o clube na certeza de que (1) estava prestando um grande serviço ao futebol porque os torcedores iriam pensar duas vezes antes de cometerem atos que poderiam levar à eliminação do seu time e (2) a diretoria do Grêmio não iria fazer muita questão de levar a decisão a uma Justiça superior, pois tal desgaste não seria compensador.
Assim, como devia dizer o ditado antigo, matam-se dois coelhos com duas cajadadas e ninguém paga o pato.
Mas a justiça tem agora uma nova missão amarga – diria eu, duplamente amarga.
Como mencionado no artigo anterior, o Corinthians deverá ser julgado por ter colocado em campo um jogador que não estava autorizado pelo BID. Para quem não sabe, o BID é o Boletim Informativo Diário da CBF, um registro de todos os atletas que assinam contrato com os clubes, dando ao atleta condição de jogo para defender esta equipe a partir de uma determinada data.
Por ter colocado o jogador Petros no time antes de a autorização pelo BID ter sido publicada na internet, o Corinthians incorre na perda de 21 pontos, ou seja, 3 pontos em cada uma das 7 partidas onde o jogador atuou.
Evidentemente, o corpo jurídico do clube começou a se mexer no sentido de evitar a punição, ou pelo menos minimizá-la, e há rumores que a pena talvez não seja cumprida como devia.
Há que se considerar que o América Mineiro, atualmente disputando a Série B e com boas chances de ser promovido para a Série A, incorreu no mesmo pecado, escalando irregularmente o lateral Eduardo sem que o mesmo estivesse autorizado pelo BID.
O Tribunal está com um abacaxi nas mãos para descascar, pois não pode punir o América sem punir o Corinthians, e não pode deixar de punir os dois porque já existe jurisprudência a respeito.
Dado o formato do campeonato, disputado no sistema de pontos corridos, não cabe a eliminação de clubes que transgridem o regulamento, mas sim a perda de pontos.
Os clubes têm no seu quadro dirigentes, supervisores e um departamento jurídico com a responsabilidade de dar suporte técnico a quem trabalha especificamente com o futebol – treinadores, auxiliares técnicos, fisicultores, etc. – para que eles tenham nas mãos um elenco de jogadores para trabalhar. Cabe a esses dirigentes, ou coisa que o valha, se assegurar que determinado atleta tem ou não condição de jogo. 
Um clube que movimenta milhões com jogadores, centro de treinamento, equipes de apoio e categorias de base não pode ser refém de profissionais que não dão a segurança necessária para garantir que determinado atleta tenha ou não condição legal para atuar.
Causa espécie que o futebol, uma máquina de gerar dinheiro e uma das indústrias mais rentáveis do mundo seja administrado por pessoas com tamanha falta de visão, de competência e de responsabilidade.

 

 

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