quinta-feira, 9 de outubro de 2014







A BOLA E A MÃO 

(ARTIGO PUBLICADO NO CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 09/10/2014) 

Em 1863, representantes das escolas e associações de toda a Inglaterra se reuniram para discutir e entrar em acordo sobre o estabelecimento de regras para um novo jogo que estava tomando conta do país – o futebol.
É claro que nessa época o jogo de bola já tinha séculos de existência, mas não passava de um misto entre entretenimento e violência totalmente desorganizado e sem padrão, donde a necessidade da sua regulamentação.
Desta reunião nasceram as primeiras regras, algumas técnicas, outras disciplinares, que foram oficializadas com a fundação, em 1888, da primeira Liga de Futebol, que organizou o primeiro campeonato.
Em 1898 o número de regras passou a ser dezessete, com ênfase a duas características que diferenciavam o “football” do “rugby”, outro esporte coletivo com bola também praticado por clubes e associações na Inglaterra.
Essas duas regras deixavam bem claro o que seria considerado jogo faltoso na disputa de bola (chutes desferidos nos adversários, agarrões e golpes de mão) e a proibição de um jogador conduzir, ajeitar ou lançar a bola com as mãos, exceto quando de tratar do “goal keeper” ou de um lance de reposição de bola em arremesso lateral.
Ao contrário de outras regras cuja aplicação é objetiva, estas duas são bastante interpretativas, cabendo ao árbitro decidir se o choque entre jogadores ou um toque de mão ou de braço foi intencional ou não.
Esta subjetividade torna a arbitragem bastante vulnerável, principalmente agora, quando uma partida pode ser monitorada por câmeras e outros dispositivos eletrônicos.
A International Board já se reuniu algumas vezes ao longo da história e o máximo que conseguiu fazer foi estabelecer alguns critérios – também subjetivos todos eles – como a intenção do atleta cometer a infração ou não.
Para o jogo violento, considera-se a intensidade e a imprudência como fatores determinantes para a marcação da falta e as consequências dela advindas, como a aplicação de cartão amarelo ou vermelho.
Para o toque de mão na bola, o árbitro deve considerar se o lance foi involuntário ou se o jogador teve a intenção de desviar o rumo da pelota ou de facilitar o seu controle para manter a sua posse.
Em vista disso, a CBF promoveu há poucos dias uma reunião do Conselho de Arbitragem, com a participação de árbitros, assistentes e instrutores de arbitragem e a presença da imprensa especializada, mas mesmo com a importância da pauta nada de novo surgiu sob a luz do sol.
Os jogadores devem se preocupar em manter os braços na posição mais natural possível, evitando ampliar os limites do corpo para barrar a trajetória da bola, e aos árbitros cabe a palavra final se o jogador está procedendo dentro da regra.
É muito complicado para um atleta, na dinâmica do jogo, manter os braços em posição de repouso, a não ser quando ele está parado numa formação de barreira. Sempre que o jogador corre, salta ou cai ele precisa movimentar os braços horizontalmente ou para o alto para manter o equilíbrio, ajudar a impulsão ou proteger o corpo da queda. 
Quem milita no futebol, porém, conhece a malandragem do ofício. Os jogadores sabem quando o adversário obstruiu a jogada com um toque de mão – ou braço – involuntário, e o árbitro rodado deveria saber mais do que eles.
Só que aí entra em cena outro tipo de malandragem: o jogador do time A reclama, gesticula e  dramatiza; o jogador do time B faz cara de paisagem ou também reclama e gesticula protestando inocência. E o senhor árbitro vai levando em conta alguma compensação pelos erros que reconhecidamente já cometeu na partida, qual está sendo o resultado do jogo naquele instante e como está  o ânimo da torcida do time da casa.
Aí, interpreta da maneira como lhe convém e deixa o barco seguir.
É bom lembrar que isto também vale para a marcação de pênaltis.

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