segunda-feira, 6 de outubro de 2014







AS INJUSTIÇAS DA JUSTIÇA ESPORTIVA 

(ARTIGO PUBLICADO NO CADERNO “SUPER ESPORTES” DO JORNAL “O IMPARCIAL” DE 06/10/2014) 

A última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013 deveria determinar entre outras coisas quais seriam os clubes rebaixados para a Série B, ou seja, os quatro clubes com menor pontuação. Só que não foi bem assim.
Isto só foi definido depois de algumas reuniões, embora fosse comentado à boca pequena que o veredito já estava definido, pois na noite do domingo o Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmidt, já havia dado seu parecer a respeito.
Assim, a Lusa foi condenada ao rebaixamento antes mesmo de o Tribunal se reunir, fato absolutamente inédito de casuísmo jurídico. O Tribunal se reuniu depois apenas para referendar, por goleada, o resultado.
Ao final dos jogos daquele domingo, o Fluminense estava entre os degolados, mas a intervenção precisa do Procurador trouxe à tona a possível irregularidade cometida pela Portuguesa, que estava fora da zona dos desclassificados. Em consequência, a Lusa acabou perdendo quatro pontos e foi detonada no lugar do tricolor.
Na ciência do Direito, a gente sabe que cada processo é um processo, e mesmo quando aparentemente se tratam de casos semelhantes, as sutilezas dos detalhes podem originar soluções diferentes.
Portanto, não há nada que possa comprovar ou consubstanciar que haja por parte da Justiça alguma distorção premeditada nas decisões tomadas, mas alguns fatos são por demais preocupantes e podem levar o leigo a uma interpretação não muito lisonjeira.
A Portuguesa foi penalizada por colocar em campo o jogador Héverton sem a devida condição de jogo, embora o clube afirme que não havia sido informado pela CBF sobre a ocorrência no devido tempo.
Só que em 2010 o Fluminense incorreu no mesmo erro ao escalar o atacante Tartá, e se a lei fosse aplicada da mesma forma, o tricolor teria perdido o título, e o tricampeonato teria ido pro vinagre.
Ressalte-se que no mesmo ano o Caxias utilizou o jogador Leandro Chaves irregularmente na Série B, alegou desconhecimento da ocorrência e também foi absolvido.
Como Paulo Schmidt exercia o mesmo cargo em 2013 deveria ter sido invocada jurisprudência para que a Lusa fosse absolvida.
Naquela época, com relação ao jogador do Caxias, houve muita discussão para que se chegasse a um consenso, mas o caso de Tartá praticamente não houve discussão.
No caso da Portuguesa, no entanto, nunca se viu tanta presteza na procura de uma solução punitiva, e poucas vezes os auditores ficaram tão rapidamente de acordo a respeito de um assunto.
O STJD é uma instituição que não inspira confiança porque possui critérios de justiça muito disparatados.
Um jogador que atinge o árbitro do jogo intencionalmente – Petros – tem uma pena menor do que outro que ofende o árbitro do jogo com xingamentos – Emerson Sheik.
Um time que usa um jogador irregular – América Mineiro – perde 21 pontos e cai da liderança para a última colocação na mesma semana em que outro time também usa um jogador irregular – o Corinthians – sem que tenha havido qualquer punição.
Agora chegou a vez do Boa Esporte, protagonista do mesmo pecado. Vamos ver o que acontece, se será jogado às feras, como o América, ou levado aos céus, como o Corinthians.
O futebol brasileiro, respeitado em todo o mundo, merece uma administração gerencial e jurídica que vá além daquela encontrada em um torneio colegial interno.
As conveniências da CBF e dos clubes alinhavam situações que vão desde a confecção da tabela até a venda de mando de campo e aos virulentos efeitos suspensivos, que tanto mal causam à lisura do esporte.

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